Servidores públicos têm o mesmo direito à greve do que empregados do setor privado. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, o STF.
A determinação é de que deve ser aplicada aos funcionários públicos a lei que regulamenta as paralisações dos trabalhadores da iniciativa privada. Essa lei impõe limites e prevê punições para greves consideradas abusivas. Pela legislação, a greve não pode, por exemplo, prejudicar os serviços prestados ao público.
Segundo a decisão do STF, a lei do setor privado vale enquanto o Congresso Nacional não regulamentar regras específicas sobre o direito de greve dos servidores. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, por maioria de votos.