A lei que determina a obrigatoriedade das escolas estaduais de São Paulo comunicarem pais ou responsáveis sobre os excessos de faltas dos estudantes, sancionada pelo governador José Serra em junho, passou a ser vigorar ontem. Pela regra, todos os diretores devem avisar aos pais quando os alunos excederem 20% de faltas no ano letivo.
Além de informar os responsáveis, as escolas notificarão os Conselhos Tutelares e as Varas da Infância e Juventude. O objetivo é evitar a evasão escolar, a repetência por faltas e manter o diálogo com as famílias dos alunos.
Em Fernandópolis, a sanção da lei não deverá trazer muitas mudanças, já que a iniciativa de fundir Poder Judiciário, Conselho Tutelar, sociedade civil organizada, Policias Civil e Militar, em ações conjuntas de combate a menores em situação de risco, aglutinam esse tipo de cadastramento.
Em Fernandópolis, a Diretoria de Ensino em conjunto com os corpos-docentes das escolas realizam um levantamento de faltas, e encaminham ao Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, onde os casos considerados graves, resultam até mesmo em uma acareação entre o aluno e o magistrado responsável.
O comunicado aos responsáveis tem caráter meramente preventivo. Hoje, o aluno que atingir 25% de faltas é reprovado automaticamente na rede estadual.
“Essa notificação é importante para que os pais sintam a responsabilidade pela educação dos filhos e acompanhem seu desempenho na escola. Isso é fundamental à melhoria da educação paulista”, justifica a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.