quinta, 6 de agosto de 2026

Legislação paulista avança na garantia de direitos e no combate aos maus-tratos de animais

O estado de São Paulo conta com uma rede de leis voltadas à proteção, ao bem-estar e ao respeito aos animais de estimação, fortalecendo a guarda responsável e combatendo os maus-tratos. A conscientização sobre o tema ganha relevância no mês de agosto, marcado por datas comemorativas globais como o Dia Internacional do Gato, no dia 8, e o Dia Mundial do Cachorro, em 26 de agosto.

Nos últimos anos, a legislação paulista incorporou marcos importantes que alteraram a relação entre os cidadãos e seus pets. A Lei nº 18.389/2026, por exemplo, reconheceu o Vira-Lata Caramelo como expressão de relevante interesse cultural do estado, buscando incentivar a adoção de animais sem raça definida. Outro avanço significativo ocorreu com a Lei nº 18.184/2025, conhecida como Lei do Fim das Correntes, que proibiu o acorrentamento permanente de cães e gatos, admitindo o uso de amarras apenas em casos excepcionais e temporários. Além disso, o Marco da Comercialização e Senciência Animal (Lei nº 17.972/2024) passou a reconhecer oficialmente que esses animais são seres sencientes, capazes de vivenciar emoções como dor, medo e afeto, impondo regras rigorosas para a criação e a venda do setor.

A evolução legislativa também passou a amparar o vínculo afetuoso entre os tutores e seus companheiros de quatro patas. A Lei nº 18.397/2026 garantiu o direito de sepultamento de cães e gatos nos mesmos jazigos e campas das famílias de seus tutores. Em paralelo, o estado instituiu datas comemorativas e semanas de conscientização sobre saúde de pets idosos e prevenção de doenças, além de mecanismos de controle sanitário como o Fundesa-PEC (Lei nº 18.077/2024), voltado ao financiamento de ações de vigilância epidemiológica e proteção aos rebanhos paulistas.

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