sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Laudo contesta documentos da empresa Delta/Araguaia

Foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, um agravo requerido pelo consórcio Ensalso/H.Guedes na tentativa de derrubar a liminar da justiça rio-pretense que manteve o consórcio Delta/Araguaia na…

Foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, um agravo requerido pelo consórcio Ensalso/H.Guedes na tentativa de derrubar a liminar da justiça rio-pretense que manteve o consórcio Delta/Araguaia na licitação da Estação de Tratamento de Esgoto de Rio Preto.

Este consórcio, incluído judicialmente na licitação por força de liminar, venceu a concorrência e está construindo a estação de tratamento.

No julgamento, o Tribunal manteve a liminar da justiça rio-pretense. A decisão vale até o julgamento da ação quanto ao mérito na comarca de São José do Rio Preto.

Segundo o assessor de imprensa da autarquia Mário Soller, a justiça local contratou uma perícia técnica para avaliar a decisão do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) de excluir o consórcio da licitação. “O perito chegou à mesma conclusão que o Semae, ou seja, os documentos da Delta/Araguaia não atendiam completamente às exigências técnicas do edital de licitação”, afirmou.

Um laudo técnico elaborado a pedido da justiça contesta os documentos utilizados pelo consórcio Delta/Araguaia para participar da licitação para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

A ação tramita na justiça desde o início de 2006 quando o consórcio foi desclassificado pela Comissão de Licitação do Semae.

Soller ressaltou que a decisão judicial pode durar anos, o que acarretaria na conclusão da obra pela empresa contratada antes do parecer judicial.

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