A atriz Larissa Manoela pode ser impedida de doar R$ 18 milhões aos pais. Ela disse que abriria mão de todo seu patrimônio e daria a Gilberto Elias e Silvana Taques.
A ideia dela de deixar o valor milionário para os país ocorre depois que veio à tona a notícia de que tanto a mãe quanto o pai ocultaram da artista informações sobre seus contratos.
A advogada especializada em vulneráveis, Antília Reis, explicou ao site NaTelinha sobre o caso Larissa Manoela. De acordo com ela, um detalhe pode impedir a atriz de doar R$ 18 milhões aos pais.
De acordo com Antília, Larissa Manoela, enquanto não havia adquirido a maioridade por determinação legal, tinha Gilberto e Silvana como representantes legais por ser considerada absolutamente incapaz.
Ou seja, enquanto menor de idade, não estava apta à prática dos atos da vida civil. Portanto, seu pai e sua mãe tinham o dever legal de administrar todos os bens móveis e imóveis da artista.
No entanto, segundo a advogada, essa obrigação acabou quando a atriz completou 18 anos. Com isso, extinguiu-se a autoridade dos pais. Antília destacou que, mesmo quando menor de idade, Larissa Manoela sempre foi a proprietária de seus bens, porém ela não poderia administrá-los.
Nos termos do Código Civil, no artigo 1.619, os pais, em conjunto, possuem a administração dos bens dos filhos menores e têm o direito de usufruir deles enquanto durar a menoridade, já que exercem poder familiar.
Doação dos R$ 18 milhões de Larissa Manoela aos pais pode ser anulada
A advogada explica que detalhes podem impedir a atriz de doar seu patrimônio a Gilberto e Silvana, caso algumas regras não sejam respeitadas.
“Se a doação dos bens aos pais não tiver respeitada algumas regras, ela vai poder ser anulada”, explica Antília. “Por exemplo, quando a doadora não tiver meios de subsistência, poderá ser anulada nos termos do artigo 548 do Código Civil, pois é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda insuficiente para a subsistência da atriz.”
A doação de todo patrimônio de Larissa Manoela aos seus pais não vai poder ser revogada depois da celebração do contrato de doação. Isso porque, conforme disse a advogada, não vai ser possível rescindi-lo unilateralmente.
Antília também revela que a artista pode desistir de fazer a doação. Entretanto, somente se ela não formalizar nenhum tipo de documentação. “Se a Larissa decidiu fazer a doação de todos seus bens no calor das emoções e não formalizou a documentação, ela pode desistir sem nenhum ônus ou penalidade.”