

Cristiano dos Santos foi condenado pela Justiça de Votuporanga a cumprir pena em regime inicial fechado após cometer uma série de furtos de chocolates de alto valor em um supermercado da cidade. Em uma das tentativas, ele chegou a subtrair mais de R$ 1.000 em barras da marca LINDT. A pena total foi fixada em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de multa.

A decisão, proferida nesta terça-feira, 17 de junho, pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal, negou ao réu qualquer tipo de benefício ou abrandamento do regime prisional. A magistrada fundamentou a severidade da pena nos maus antecedentes e na reincidência de Cristiano, que já respondeu a outros processos por furto, roubo e extorsão.
A juíza rechaçou a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que, embora o valor de alguns dos produtos fosse reduzido, a conduta do réu demonstra uma “habitualidade criminosa” e não um ato isolado. “A lei seria inócua se fosse tolerada a reiteração do mesmo delito, seguidas vezes”, destacou na sentença, afirmando que a concessão de benefícios a um criminoso contumaz seria “um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal”.
Série de furtos e a confissão
Os crimes ocorreram em abril de 2024 no Supermercado Amigão. A sequência de delitos começou no dia 3, quando Cristiano foi flagrado por um segurança tentando sair da loja com 34 barras de chocolate LINDT, avaliadas em R$ 1.089,56, escondidas em um embrulho de jornal. Na ocasião, ele pediu desculpas, devolveu os produtos e o gerente decidiu não registrar a ocorrência.
Apesar da advertência, Cristiano retornou à loja no dia seguinte e novamente furtou chocolates, desta vez conseguindo fugir. No dia 8 de abril, ele voltou pela terceira vez e foi flagrado pelas câmeras escondendo mais 10 barras de chocolate, no valor de R$ 99,00, dentro da bermuda antes de fugir.
Em juízo, Cristiano dos Santos confessou a autoria dos crimes. Sua confissão, aliada aos depoimentos de funcionários e às imagens das câmeras de segurança, formou o conjunto de provas que levou à sua condenação por dois furtos consumados e um tentado. Ele respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer na mesma condição.
