


Douglas Rocha dos Santos foi condenado pela Justiça da Comarca de Palmeira d’Oeste a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 14 dias-multa, por furto qualificado durante o repouso noturno. A decisão, proferida pelo juiz Dr. Rafael Salomao Oliveira, considerou a reincidência específica e os maus antecedentes do réu.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite de 20 de setembro de 2024, quando Douglas se aproveitou da ausência temporária dos moradores de uma residência na Avenida Santa Clesia para entrar no local e subtrair duas bolsas, cadernos escolares, um estojo, uma garrafa térmica, um perfume, dois bonés, três camisas e três bermudas.
A vítima relatou à polícia que havia se ausentado por um breve período, deixando o portão parcialmente aberto e a porta da casa apenas fechada. Ao retornar, sua esposa notou o furto. A vítima obteve vídeos de segurança que mostraram o acusado rondando a residência no momento do crime.
Durante as investigações, uma testemunha relatou ter encontrado Douglas na noite dos fatos, visivelmente alterado e portando um ventilador e uma mochila novos, que ele teria furtado de outra residência. Posteriormente, Douglas confessou o furto na delegacia, detalhando como entrou na casa da vítima e os objetos que subtraiu, chegando a indicar o local onde havia abandonado parte dos bens e onde trocou o perfume por drogas. No momento da prisão, Douglas vestia uma das camisetas furtadas da vítima.
Em juízo, Douglas manteve a confissão. O juiz Dr. Rafael Salomao Oliveira destacou a reincidência específica e os maus antecedentes do réu, além da confissão e do fato de o crime ter ocorrido durante o repouso noturno, como fatores determinantes para a condenação e a fixação da pena. O regime inicial fechado foi imposto devido à reincidência e aos maus antecedentes, sendo negada a substituição da pena por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade, ressalvada a possibilidade de estar preso por outros motivos.









