quarta, 2 de julho de 2025
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Ladrão reincidente é condenado a mais de três anos de prisão por furto em Santa Fé do Sul

Willian Junio de Oliveira Serafim foi condenado pela Justiça da Comarca de Santa Fé do Sul a 3 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 16 dias-multa, por furto qualificado. A decisão, proferida pelo juiz Dr. Rafael Almeida Moreira de Souza, considerou as provas que apontaram Willian como o responsável pela invasão de uma residência no bairro Vila Lobos, em agosto de 2023, de onde foram subtraídos diversos bens.

De acordo com a denúncia, Willian escalou o muro lateral da residência de Ariane Moreira da Silva, arrombou a janela da cozinha e subtraiu um notebook, uma pulseira, um pingente e dois anéis, causando um prejuízo estimado em R$ 5.550,00. A vítima relatou o furto à polícia, que realizou perícia no local.

O laudo pericial foi crucial para a condenação, pois fragmentos de impressões digitais coletados na janela arrombada foram identificados como pertencentes a Willian Junio de Oliveira Serafim. Em depoimento judicial, a vítima confirmou o furto, detalhando os bens levados e o momento em que percebeu a invasão.

Interrogado em juízo, Willian negou a autoria do crime. No entanto, a robustez da prova pericial papiloscópica e o reconhecimento das impressões digitais como sendo suas foram determinantes para a decisão do magistrado.

Na dosimetria da pena, o juiz Dr. Rafael Almeida Moreira de Souza fixou a pena-base no mínimo legal, considerando a ausência de circunstâncias judiciais negativas. Na segunda fase, foi reconhecida a atenuante da confissão, uma vez que Willian admitiu os fatos em sede policial. Essa atenuante foi compensada com a agravante da reincidência, tendo em vista que o acusado já possuía condenação anterior por crime de furto.

Na terceira fase, não foram encontradas causas de aumento ou diminuição da pena. Assim, a pena definitiva foi fixada em 3 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, além da multa. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Notícias relacionadas