domingo, 6 de julho de 2025
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Ladrão que agia com rosto coberto é condenado por roubo a padaria em Guapiaçu

Matheus Henrique da Costa Barreiros foi condenado pela Justiça da Comarca de São José do Rio Preto a 3 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além do pagamento de 8 dias-multa, por roubo. A decisão do juiz Dr. Vinicius Nunes Abbud considerou que Matheus, utilizando uma máscara para cobrir o rosto, assaltou a Panificadora Santa Rosa em Guapiaçu, mediante grave ameaça à atendente.

De acordo com os autos, o crime ocorreu em 24 de agosto de 2024, quando Matheus entrou na padaria vestindo roupas pretas, boné e uma máscara de proteção contra a COVID-19. A vítima, uma jovem aprendiz, reconheceu o assaltante pela voz e cor dos olhos, pois ele já era cliente do estabelecimento. Assustada, ela correu para a cozinha enquanto Matheus subtraiu dinheiro do caixa. Antes de sair, ele ainda intimidou a jovem, ordenando que não pegasse o celular.

Após o roubo, a polícia militar foi acionada e conseguiu localizar e prender Matheus, que confessou o crime, inclusive admitindo ter roubado a mesma padaria outras três vezes com o mesmo modus operandi. Parte do dinheiro roubado, R$ 298,00, foi encontrada com o acusado.

Em juízo, Matheus permaneceu em silêncio. No entanto, a juíza considerou robustas as provas apresentadas, incluindo o reconhecimento da vítima, a confissão do réu na fase policial e a apreensão de parte do dinheiro roubado. A tese da defesa de desclassificação para furto foi rejeitada, pois a grave ameaça à vítima ficou configurada.

Na dosimetria da pena, a confissão espontânea de Matheus durante a investigação policial atenuou a pena, que foi fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo à vítima. Matheus poderá apelar da sentença em liberdade.

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