terça, 14 de outubro de 2025
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Ladrão preso em flagrante por sobrinho da vítima é condenado por tentativa de furto em Rio Preto

A Justiça de São José do Rio Preto condenou A. C. S. a 11 meses de reclusão em regime semiaberto por tentativa de furto simples qualificado pelo repouso noturno (Art. 155, §1º, c.c Art. 14, II, do Código Penal).

A sentença, proferida pelo juiz Dr. Rodrigo Ferreira Rocha da 2ª Vara Criminal, destacou que o crime só não foi consumado devido à intervenção rápida da vítima e de seus familiares.

O caso ocorreu durante a noite, às 22h42, quando a vítima, M. A. S. J., notou a porta de sua residência aberta. Ao entrar, flagrou A. C. S. enrolando sua televisão, uma Smart TV Philips de 43 polegadas, em um lençol para subtraí-la.

Com os gritos de “Pega ladrão!”, o réu fugiu e pulou o muro da casa, caindo na residência vizinha, que pertencia a familiares da vítima. O sobrinho de M. A. S. J., G. H. L., viu o réu correndo e iniciou uma perseguição.

A fuga terminou em um terreno baldio sem saída, onde G. H. L. e A. C. S. entraram em luta corporal. O réu foi contido pelo sobrinho da vítima até a chegada da Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante.

Pena e Regime

O réu, que se declarou usuário de crack e com passagens criminais, confessou o crime em Juízo. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes e à reincidência do réu. No entanto, a pena final foi significativamente reduzida devido à tentativa e a atenuante da confissão espontânea foi compensada com a agravante da reincidência.

O regime inicial semiaberto foi fixado, apesar da reincidência e maus antecedentes, considerando que o furto não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. O juiz também autorizou o réu a apelar em liberdade.

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