sexta, 20 de junho de 2025
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Ladrão preso em flagrante por marido policial de vítima é condenado por tentativa de furto em Rio Preto

A 4ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto condenou André Luís Pereira por tentativa de furto qualificado, ocorrida na noite de 28 de julho de 2024, na Avenida Nadma Damha. O criminoso foi pego em flagrante pelo marido da vítima, um policial militar, que conseguiu imobilizá-lo e recuperar os bens antes da chegada da Polícia Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público, André Luís Pereira tentou subtrair uma bolsa feminina da marca Capodarte, contendo documentos e objetos pessoais, que pertencia à vítima Mariane Ribeiro dos Santos Zanini. Mariane relatou em juízo que estava acompanhada do marido na região da Represa e, ao retornar ao veículo Jeep Compass estacionado na Avenida Nadma Damha, próximo ao Zappas, notou que o vidro dianteiro do lado do passageiro estava aberto. Neste momento, ela avistou um homem saindo de trás de outro veículo, carregando sua bolsa.

Imediatamente, M. reconheceu a bolsa como sua propriedade. Seu marido, que é policial militar, aproximou-se rapidamente do indivíduo, enquanto ela se afastou por questões de segurança. Com a ajuda de um homem que passava pelo local, o marido da vítima conseguiu imobilizar André Luís Pereira e recuperar a bolsa. A Polícia Militar foi acionada e chegou rapidamente ao local para assumir a ocorrência e efetuar a prisão em flagrante do acusado.

André Luís Pereira foi preso em flagrante no mesmo dia do crime. Sua prisão foi convertida em preventiva durante a audiência de custódia, com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, visto que o acusado é reincidente. A denúncia por furto qualificado mediante rompimento de obstáculo (art. 155, § 4°, inciso I c.c. 14, inciso II do Código Penal) foi recebida em 2 de agosto de 2024. A defesa de André Luís Pereira chegou a solicitar a instauração de incidente de insanidade mental, mas a perícia realizada atestou a plena imputabilidade do acusado.

Em sua decisão, o Juiz Dr. Vinicius Nunes Abbud afirmou que a pretensão punitiva estatal é procedente. A materialidade do delito foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo auto de apreensão dos objetos subtraídos, por fotografias e por laudo pericial que confirmou o rompimento de obstáculo para o acesso ao veículo. A autoria também foi atribuída ao acusado com base no conjunto da prova oral colhida e na comprovação pericial de sua plena imputabilidade.

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