

Conhecido nos meios policiais e com uma extensa ficha de antecedentes criminais, Gilvânio Luis de Souza foi condenado pela Justiça de Votuporanga a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo furto de uma ferramenta elétrica de uma oficina mecânica. A sentença, proferida nesta terça-feira, 17 de junho, pela juíza Bruna Marques Libânio Martins, da 2ª Vara Criminal, destacou a multirreincidência do réu como fator determinante para a imposição do regime mais rigoroso, sem direito a benefícios.

Além da pena de prisão, Gilvânio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3.748,00 ao proprietário do estabelecimento, valor correspondente à ferramenta furtada, uma pneumática da marca Makita, que nunca foi recuperada.
A decisão da magistrada em fixar o regime fechado e negar a substituição da pena por medidas alternativas baseou-se diretamente no histórico de Gilvânio. “O réu ostenta longa ficha de antecedentes criminais”, destacou a juíza na sentença, que utilizou as condenações passadas para aumentar a pena-base e, posteriormente, considerou a reincidência específica para negar qualquer abrandamento da punição.
Confissão e o vício como motivação
O crime ocorreu na tarde de 1º de outubro de 2024, na M Car Auto Center, localizada na Rua Pernambuco. Gilvânio aproveitou um momento em que apenas um funcionário estava no local, entrou na oficina fingindo procurar um banheiro e, de forma dissimulada, escondeu a ferramenta em sua mochila. Câmeras de segurança de um prédio vizinho flagraram o momento em que ele deixou o local e, na sequência, trocou de camiseta e tirou o boné na tentativa de despistar uma possível identificação.
Tanto na delegacia quanto em juízo, Gilvânio confessou o crime. Ele admitiu ser usuário de crack há cerca de dez anos e declarou que pratica os furtos para sustentar o vício, vendendo os objetos logo em seguida. Na fase policial, ele chegou a confessar a autoria de outros quatro furtos ocorridos no comércio local.
Apesar do pedido da defesa para que o acusado fosse incluído em um sistema de tratamento para dependentes químicos, a condenação se impôs com base no robusto conjunto de provas, que incluiu o depoimento da vítima, de testemunhas e a própria confissão do réu. Gilvânio, que já se encontrava preso por outro crime desde fevereiro deste ano, poderá recorrer da nova condenação.
