

O Juiz de Direito Luciano Correa Ortega, da 2ª Vara Judicial do Foro de Pereira Barreto, julgou procedente a ação penal movida contra Leonildo Ribeiro Sebastião. O réu foi condenado a 2 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 23 dias-multa, pela prática de dois crimes de furto simples em continuidade delitiva. A sentença foi disponibilizada em 3 de agosto de 2026.

Os crimes ocorreram na manhã de 18 de março de 2026, na região central de Pereira Barreto. Inicialmente, o acusado subtraiu uma bicicleta aro 26 das proximidades da Unidade Básica de Saúde III “Dr. Dermival Franceschi”, pertencente à T. F. S. Horas depois, por volta das 10h, o réu invadiu o estabelecimento comercial “Bim Assistência Técnica” e furtou um suporte para celular pertencente a F. T. M. Ao ser confrontado pelo proprietário da loja, o acusado devolveu o objeto e fugiu utilizando a bicicleta anteriormente subtraída.
A Polícia Militar foi acionada e localizou o acusado em um imóvel na Rua General Osório. No local, os agentes flagraram o réu desmontando a bicicleta da primeira vítima para montar as peças em outra estrutura, em tentativa de ocultar o bem. O réu teve a prisão preventiva mantida pelo magistrado, que negou o direito de recorrer da sentença em liberdade em razão da garantia da ordem pública.


Na fundamentação da dosimetria, o juiz destacou a multirreincidência do réu e o extenso histórico criminal, que acumula dezenas de processos e condenações por delitos patrimoniais ao longo de mais de três décadas. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido às circunstâncias e antecedentes desfavoráveis, sendo o regime inicial fechado mantido mesmo para a pena inferior a quatro anos, em conformidade com a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. Não foi fixado valor mínimo de indenização, tendo em vista a devolução dos bens às vítimas.









