

A Justiça de São José do Rio Preto condenou James Ferreira Ribeiro a 7 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de furto tentado. O réu, que confessou o crime, teve a pena reduzida e o direito de recorrer em liberdade, com a expedição de alvará de soltura.

O crime ocorreu quando a vítima, a dentista J. O. A., esqueceu a porta de seu veículo Honda City destrancada em frente à sua clínica. James, que é morador de rua e viciado em crack, se aproveitou da situação para subtrair a carteira da vítima, contendo cartões e R$ 20,00 em dinheiro.
A ação de James foi percebida por vizinhos que acionaram a Polícia Militar. A equipe policial o abordou logo após ele sair do carro com a carteira. Em depoimento, o réu confessou que tentou furtar objetos para conseguir dinheiro e manter seu vício.
A Decisão da Justiça
O juiz Rodrigo Ferreira Rocha considerou a materialidade e a autoria do crime comprovadas pela confissão do réu e pelos depoimentos da vítima e dos policiais. A sentença rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, alegado pela defesa, devido à reincidência do réu, que já possuía diversas passagens criminais.
Na dosimetria da pena, o juiz avaliou as circunstâncias do crime e os antecedentes de James. A culpabilidade foi considerada negativa, já que ele cometeu o furto durante o cumprimento de pena de outro processo. O magistrado, no entanto, compensou a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
A pena foi reduzida em 2/3, devido à modalidade tentada do crime, resultando na condenação final de 7 meses de reclusão. O juiz também fixou o regime semiaberto, levando em conta os antecedentes criminais e a reincidência. Apesar da condenação, foi permitido que o réu recorresse em liberdade, com a imediata expedição do alvará de soltura.















