domingo, 16 de novembro de 2025
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Ladrão é condenado a mais de 7 anos de prisão por roubo com faca em Rio Preto

Em uma sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, a Justiça condenou Paulo Rogério Marques a 7 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de roubo majorado. A decisão baseou-se no depoimento da vítima e na prova material, mesmo com a ausência da arma do crime.

O caso teve início quando a vítima, João Pedro da Silva, funcionário de uma loja em um shopping, foi abordado por Paulo Rogério em um ponto de ônibus. O agressor, que empurrava uma bicicleta, mostrou uma “faca de açougueiro” e ameaçou a vítima, dizendo: “você quer levar uma facada ou me dar seu celular?”. João Pedro entregou o aparelho, desbloqueou-o e, em seguida, o criminoso fugiu.

Após o roubo, a vítima acionou a Polícia Militar. A equipe policial, que já tinha as características do agressor, o encontrou minutos depois, durante o atendimento a uma outra ocorrência. Paulo Rogério foi abordado e, em suas mãos, estava o celular roubado, que tinha a foto da vítima como protetor de tela.

Julgamento e Condenação

Em sua defesa, Paulo Rogério confessou o roubo, mas negou ter usado a faca ou feito qualquer ameaça. Ele já possuía passagens por tráfico, roubo e receptação.

O juiz Rodrigo Ferreira Rocha rejeitou o pedido da defesa para desclassificar o crime para furto. A sentença destacou que o relato da vítima, tanto na delegacia quanto em juízo, foi “claro e coerente” ao descrever a grave ameaça com o uso da faca. Segundo o magistrado, “as palavras das vítimas, nos crimes contra o patrimônio, possuem especial relevância”.

Apesar de a faca não ter sido encontrada, o juiz reforçou que a jurisprudência permite que a prova oral comprove o uso de arma branca, sem a necessidade de apreensão e perícia. O crime foi considerado consumado, já que o criminoso teve a posse do bem, mesmo que por um curto período.

A pena final de 7 anos, 7 meses e 13 dias foi fixada levando em conta os antecedentes criminais do réu, que possui outras condenações, e a agravante da reincidência. O juiz também negou a Paulo Rogério o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva para “garantia da ordem pública”.

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