

A 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Henrique de Souza Pacola pelo crime de furto qualificado (Art. 155, § 4º, III, do Código Penal), após ele subtrair 50 litros de óleo diesel de um caminhão-tanque.

O Juiz de Direito, Dr. Lucas Eduardo Steinle Camargo, fixou a pena em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa.
O furto ocorreu em 30 de janeiro de 2019, nas imediações de uma distribuidora de combustíveis. Henrique foi denunciado por usar uma chave “mixa” para abrir o tanque de combustível do caminhão-tanque, pertencente à vítima L. A. M.















A ação foi flagrada por Policiais Civis que investigavam furtos recorrentes de combustível na área. O réu foi abordado enquanto se evadia do local, na posse de 50 litros de óleo diesel, uma mangueira e duas chaves de metal. O laudo pericial atestou que as chaves encontradas com ele poderiam ser usadas como chaves falsas.















Em Juízo, o réu tentou alegar que teria sido autorizado pelo motorista a retirar o combustível residual, mas sua versão foi desmentida pela vítima e pelos investigadores de polícia.
Vítima L. A. M., afirmou que o réu era conhecido no local por furtar combustível e que já o tinha ameaçado, dizendo que “iria secar” o tanque do seu caminhão. A vítima confirmou que a tampa estava trancada, mas foi aberta com a chave falsa apreendida com Henrique.

















