A Justiça de Votuporanga expediu ontem (23/8) ordem de prisão para um ladrão que praticou dois roubos de celulares em 2014.
No primeiro julgamento ele pegou quase 8 anos de cadeia, o advogado recorreu da pena, o jovem foi solto e o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 6 anos, porém com a decisão do Tribunal de Justiça o juiz mandou cumprir a pena em regime fechado. M.B.L. foi preso pela Polícia Militar após o ataque a um jovem na rua das Américas e a um casal de namoradas, na pracinha da Vila Paes.
O VotuporangaTudo apurou que nos dois casos o réu ameaçou as vítimas. “Em seu depoimento, a fls. 182/3, esclareceu que estavam sozinhas na praça, o réu chegou pilotando motoneta Biz, aproximou-se, fazendo gesto,
insinuando que estava armado e anunciou o “assalto”, complementando a ameaça com a seguinte frase “Entrega senão vou meter um tiro na sua cabeça”. O modo de agir do réu foi o mesmo em relação à outra vítima”, diz trecho da sentença.Um policial militar interrogado no fórum declarou que havia a suspeita de roubos praticados pelo criminoso também em Valentim Gentil. Ainda segundo o militar, antes de praticar os roubos o rapaz trabalhava em um supermercado de Votuporanga.
“O réu teria confessado ao miliciano a autoria, alegando que tinha “se separado recentemente da namorada”, gerando uma espécie de depressão que o levou a praticar os roubos, talvez para chamar a atenção de sua amada”, consta no processo.
Após o recurso ao TJ, a justiça de Votuporanga decidiu o seguinte: “Vistos.Diante do que foi decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº 126-292-SP, e considerando-se a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, a fls. 358/63, expeça-se mandado de prisão, consignando-se a pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime fechado, com validade até 22/11/2028.Com a juntada do mandado cumprido, comunique-se o Colendo Superior Tribunal de Justiça e expeça-se Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando à VEC/DEECRIM e à Penitenciária competentes.No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela defesa contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial.I. C. MP”