quarta, 2 de setembro de 2026

Ladrão de celular é condenado por furto em Votuporanga

A Justiça de Votuporanga condenou Adriano Meneguette Brito a 2 anos, 7 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado por furto qualificado. O crime, ocorrido em 1º…

A Justiça de Votuporanga condenou Adriano Meneguette Brito a 2 anos, 7 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado por furto qualificado. O crime, ocorrido em 1º de março de 2025, foi classificado como furto mediante fraude. A decisão foi proferida em 25 de setembro de 2025 pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca.

De acordo com os autos do processo, Adriano se aproximou do “Bar do Tom” e pediu um espetinho, alegando estar com fome. O proprietário, E. C. R., entregou a comida a ele. Aproveitando-se de um momento de distração da vítima, que se virou de costas, o réu subtraiu um aparelho celular Samsung que estava no balcão. O furto foi registrado por câmeras de segurança, e a vítima, ao notar o sumiço do aparelho, ligou imediatamente para a Polícia Militar.

Prisão e Provas

Com as informações e as imagens das câmeras, os policiais intensificaram a busca e encontraram o réu em outro bar, próximo ao local do crime. Durante a abordagem, o celular furtado foi encontrado escondido dentro de sua cueca.

A defesa de Adriano negou o crime, alegando que ele pensou que o aparelho era de sua propriedade. No entanto, o juiz responsável pela sentença considerou a versão inverídica, citando as imagens das câmeras, a música que tocava no aparelho no momento do furto, o fato de o réu não saber o próprio número de telefone e, principalmente, a tentativa de esconder o celular.

O juiz ressaltou que o réu é multirreincidente e possui maus antecedentes. A pena foi fixada em regime fechado, e o réu, que respondeu ao processo em liberdade, pode recorrer da decisão.

Notícias relacionadas