sexta, 6 de fevereiro de 2026

Ladrão de carro é condenado a três anos e um mês de reclusão em Rio Preto

C.A.F.B. foi condenado a três anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, pela 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, após ser flagrado conduzindo um veículo furtado com o uso de uma chave falsa. A sentença foi proferida pelo Juiz Dr. Lucas Eduardo Steinle Camargo.

O réu foi denunciado por furto qualificado, praticado com o uso de chave falsa (Art. 155, § 4º, III, do Código Penal). A Justiça, contudo, excluiu a qualificadora de repouso noturno (Art. 155, § 1º) do cálculo da pena, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que a vítima, C.A.M.F., estava em um bar e não em repouso domiciliar.

Segundo a acusação, o crime ocorreu na madrugada de 18 de julho de 2022. O denunciado utilizou um instrumento (posteriormente identificado como uma tesoura) para acionar a ignição do veículo da vítima, que estava estacionado na via pública, próximo a um bar.

A vítima acionou a Polícia Militar após perceber o desaparecimento do carro. Horas depois, C.A.F.B. foi abordado pela polícia no bairro Jardim Paraíso, uma região conhecida pela compra e venda de drogas e por ser local de desova de veículos furtados. Ele tentou fugir, mas foi detido. No momento da prisão, o réu confessou aos policiais militares ter furtado o carro e utilizado um objeto para colocá-lo em funcionamento. O veículo foi recuperado e restituído à vítima C.A.M.F. sem avarias.

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