A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou um homem acusado de arrombar a porta de um bar, na Avenida Sebastião Vaz de Oliveira, para furtar um litro de uísque e duas latas de energéticos. As bebidas levadas pelo criminoso foram avaliadas em R$ 116, mas o prejuízo como arrombamento passou de R$ 1,3 mil para o comerciante responsável pelo estabelecimento.
De acordo com o processo, o crime ocorreu por volta das 0h45 do dia 6 de junho de 2023. Na ocasião, o ladrão, identificado pelas iniciais C.B.N., foi flagrado por câmeras de segurança arrombando a porta de vidro do “Baltazar Espetaria”, utilizando uma chave falsa e força física.
Após danificar a porta, o criminoso invadiu o estabelecimento e foi direto ao armário de bebidas, onde furtou uma garrafa de uísque, marca Ballantine’s e duas latas de energéticos, marca Red Bull. O alarme do estabelecimento disparou e vigilantes noturnos tomaram ciência do ocorrido, viram as características do suspeito através das filmagens do sistema de vigilância do estabelecimento e, durante ronda pelo bairro Jabuticabeiras, visualizaram o acusado atrás de uma matinha, o reconheceram e acionando a Polícia Militar.
Ao chegarem no local, os policiais apreenderam com o denunciado duas latas vazias de energético, da marca Red Bull, ou seja, da mesma marca subtraída no bar. Em juízo, o criminoso negou o crime e disse que é catador de recicláveis, por isso estava em posse das latinhas.
A versão, porém, não convenceu a juíza, que disse que as demais provas juntadas ao processo fornece certeza de autoria, de modo que não há se falar em insuficiência de provas.
“De fato, o réu foi reconhecido pelos seguranças do bar após análise das imagens do monitoramento, inclusive um deles reconheceu a roupa usada pelo réu. Ademais, foram encontradas duas latas de energético em poder do réu, e sua assertiva, de que coletava recicláveis para vender, restou isolada. Cumpre salientar que é incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois o réu é reincidente, o que obsta a aplicação do benefício, sequer permitindo o reconhecimento da figura privilegiada”, diz trecho da sentença proferida pela magistrada.
Com base nas provas do processo, portanto, o acusado foi condenado a três anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias multa.