sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justificando o voto: Como proceder se faltar nas eleições deste domingo

Cerca de 135 milhões de brasileiros, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vão às urnas hoje, escolher seus candidatos a deputado estadual/distrital, deputado federal, senadores, governador e, enfim, presidente….

Cerca de 135 milhões de brasileiros, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vão às urnas hoje, escolher seus candidatos a deputado estadual/distrital, deputado federal, senadores, governador e, enfim, presidente.

A principal novidade deste ano é que será obrigatório levar um documento oficial com foto para votar, não bastando apenas o título de eleitor.

É obrigado a votar quem tem entre 18 e 70 anos de idade. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, para aquelas que têm entre 16 e 18 anos e para os analfabetos.

Se não for possível comparecer à sua seção de votação neste domingo (3), o eleitor pode justificar sua ausência.

Ainda no domingo os eleitores têm o direito de ir a qualquer outro local de votação ou a um dos postos de justificativa eleitoral e entregar um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Caso não façam isso, ainda será possível entregar a justificativa até 60 dias depois da votação.

O requerimento a ser apresentado no domingo está disponível em cartórios eleitorais, nos próprios locais de votação ou pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mas atenção, pois a página informa que ele deve ser assinado apenas na presença de um servidor da Justiça Eleitoral.

Além do formulário, o eleitor deve levar também o título de eleitor ou um documento de identificação oficial com foto (RG, identidade funcional, certificado de reservista, carteira detrabalho, carteira de habilitação ou passaporte). A fila para justificativa é a mesma da votação.

Quem não conseguir cumprir a regra até o término do horário de votação terá 60 dias a partir da data das eleições para fazer a justificativa por meio de requerimento, dirigido ao juízo da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.

Para o primeiro turno, o prazo vai até 2 de dezembro, e para o segundo turno, até 30 de dezembro.

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