Adulto que fizer sexo com menor de idade deve, sim, ser acusado de estupro.
A afirmação é da terceira Seção do Tribunal Superior de Justiça e referente a um caso que deu o que falar.
Em março, o STJ inocentou um homem que manteve relações com três garotas de apenas 12 anos de idade.
A alegação era que as meninas atuavam como prostitutas e que não houve a presunção de violência, necessária para que haja o crime de estupro.
Os responsáveis entenderam, ainda, que as supostas vítimas estavam longe de serem inocentes e ingênuas.
Na época, a decisão abriu uma brecha jurídica para que outros casos fossem julgados na mesma maneira e até que advogados usassem esse argumento.
Porém, como ela fazia parte de um recurso aberto fora do prazo, acaba de ser invalidada pelos ministros, o que também dificulta o uso dessa justificativa em outras ações.
A decisão chegou a mobilizar entidades defensoras dos direitos humanos, que decretaram apoio às garotas.
A última revisão da Lei, em 2009, diz que só a partir dos 14 anos a vítima tem condições de dizer se relação foi ou não consensual.
E que quando ela for mais jovem que isso, o crime cometido é o estupro de vulnerável.