terça, 7 de abril de 2026

Justiça tranca ação penal de 2013 por violência doméstica em Rio Preto devido à “prescrição virtual”

O juiz Alceu Corrêa Júnior, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José do Rio Preto, determinou o trancamento de uma ação penal aberta há 13 anos contra Ivanildo Lima Alexandre. A decisão, disponibilizada nesta quinta-feira (05/03/2026), reconheceu a ausência de interesse de agir do Estado, uma vez que eventual condenação seria inútil diante da prescrição iminente.

O réu havia sido denunciado por lesão corporal no âmbito doméstico (Art. 129, §9º, CP) por fatos ocorridos em 2013. O processo chegou a ficar suspenso por oito anos (entre 2014 e 2022) porque o acusado não havia sido localizado na época, retomando o curso apenas recentemente.

O Entendimento Jurídico: Utilidade do Processo

A sentença baseou-se no conceito de prescrição antecipada ou virtual. Embora os tribunais superiores (STJ e STF) não admitam a extinção da punibilidade baseada em uma “pena hipotética”, a magistratura paulista tem aplicado o entendimento de que o processo perde sua razão de ser quando o resultado final é previsível e inócuo.

  • Pena Estimada: Pelas circunstâncias do caso e antecedentes do réu, o juiz calculou que a pena dificilmente superaria um ano.
  • Prazo Prescricional: Para penas menores de um ano, a lei estabelece um prazo de três anos para a prescrição.
  • Inutilidade: Considerando o tempo já decorrido desde o recebimento da denúncia e a suspensão anterior, a Justiça entendeu que, mesmo se o réu fosse condenado hoje, a pena não poderia ser executada.

“O prosseguimento do processo até a sentença final se revela contraproducente e absolutamente inútil, tendo em vista que eventual condenação deixará de produzir efeitos concretos”, afirmou o magistrado.

Concessão de Habeas Corpus de Ofício

Diante da manifestação do próprio Ministério Público pelo trancamento da ação, o juiz concedeu uma ordem de Habeas Corpus de ofício. Este instrumento jurídico foi utilizado para encerrar o processo imediatamente, evitando que o réu continuasse a responder por uma ação penal fadada ao esquecimento jurídico.

Com a decisão:

  1. A ação penal contra Ivanildo Lima Alexandre foi trancada.
  2. A audiência de instrução que estava agendada foi cancelada.
  3. O processo será arquivado definitivamente após o trânsito em julgado.

Resumo da Decisão

CampoDetalhes
RéuIvanildo Lima Alexandre
AcusaçãoViolência Doméstica (Art. 129, §9º, CP)
Motivo do TrancamentoFalta de interesse de agir (utilidade do provimento)
Fundamento LegalArt. 654, §2º do Código de Processo Penal

A sentença destaca a necessidade de eficiência do Judiciário, priorizando casos em que a punição estatal ainda seja passível de aplicação real, em vez de manter processos antigos que sobrecarregam a pauta ordinária.

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