

O juiz Alceu Corrêa Júnior, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José do Rio Preto, determinou o trancamento de uma ação penal aberta há 13 anos contra Ivanildo Lima Alexandre. A decisão, disponibilizada nesta quinta-feira (05/03/2026), reconheceu a ausência de interesse de agir do Estado, uma vez que eventual condenação seria inútil diante da prescrição iminente.

O réu havia sido denunciado por lesão corporal no âmbito doméstico (Art. 129, §9º, CP) por fatos ocorridos em 2013. O processo chegou a ficar suspenso por oito anos (entre 2014 e 2022) porque o acusado não havia sido localizado na época, retomando o curso apenas recentemente.
O Entendimento Jurídico: Utilidade do Processo
A sentença baseou-se no conceito de prescrição antecipada ou virtual. Embora os tribunais superiores (STJ e STF) não admitam a extinção da punibilidade baseada em uma “pena hipotética”, a magistratura paulista tem aplicado o entendimento de que o processo perde sua razão de ser quando o resultado final é previsível e inócuo.
- Pena Estimada: Pelas circunstâncias do caso e antecedentes do réu, o juiz calculou que a pena dificilmente superaria um ano.
- Prazo Prescricional: Para penas menores de um ano, a lei estabelece um prazo de três anos para a prescrição.
- Inutilidade: Considerando o tempo já decorrido desde o recebimento da denúncia e a suspensão anterior, a Justiça entendeu que, mesmo se o réu fosse condenado hoje, a pena não poderia ser executada.
“O prosseguimento do processo até a sentença final se revela contraproducente e absolutamente inútil, tendo em vista que eventual condenação deixará de produzir efeitos concretos”, afirmou o magistrado.
Concessão de Habeas Corpus de Ofício
Diante da manifestação do próprio Ministério Público pelo trancamento da ação, o juiz concedeu uma ordem de Habeas Corpus de ofício. Este instrumento jurídico foi utilizado para encerrar o processo imediatamente, evitando que o réu continuasse a responder por uma ação penal fadada ao esquecimento jurídico.
Com a decisão:
- A ação penal contra Ivanildo Lima Alexandre foi trancada.
- A audiência de instrução que estava agendada foi cancelada.
- O processo será arquivado definitivamente após o trânsito em julgado.
Resumo da Decisão
| Campo | Detalhes |
| Réu | Ivanildo Lima Alexandre |
| Acusação | Violência Doméstica (Art. 129, §9º, CP) |
| Motivo do Trancamento | Falta de interesse de agir (utilidade do provimento) |
| Fundamento Legal | Art. 654, §2º do Código de Processo Penal |
A sentença destaca a necessidade de eficiência do Judiciário, priorizando casos em que a punição estatal ainda seja passível de aplicação real, em vez de manter processos antigos que sobrecarregam a pauta ordinária.









