O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou na tarde de ontem à Prefeitura de Catanduva que suspenda a atuação dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito (AFTs). O anúncio foi feito no início da noite pelo secretário de Trânsito e Transportes Urbanos José Garcia Júnior.
Garcia Júnior informou que hoje mesmo os advogados da Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura viajarão a São Paulo para pedir a cassação da liminar que suspendeu a atuação dos AFTs.
O secretário afirmou que recebeu a notícia com naturalidade. “Eu estou tranqüilo porque em Catanduva foi feito diferentemente das outras cidades que criaram os agentes. Aqui nós não colocamos a Guarda Civil Municipal para atuar no trânsito, nós aprovamos uma lei na Câmara autorizando o Executivo a pegar funcionários para atuar no trânsito e escolhemos a Guarda”, comentou. “Mas eu estou bastante tranqüilo e amanhã mesmo o jurídico já irá recorrer”, concluiu.
Garcia alerta que, apesar de os Agentes não estar nas ruas a partir de hoje, a Polícia Militar, que tem convênio com a Prefeitura, estará nas ruas para proceder à fiscalização do trânsito.
O chefe de Gestão Estratégica da Prefeitura, Carlos José Dezuani Júnior, informou que a liminar decorre de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) impetrada pela Mesa Diretora da Câmara de vereadores. Ele informou ainda que não há prazo para que os agentes voltem a trabalhar, que isso dependerá do julgamento do pedido de cassação da liminar que a Administração encaminhará hoje e também do julgamento do mérito da Adim.
Crippa
Para o presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Crippa (PTB), o Legislativo está fazendo a sua parte ao solicitar ao Tribunal de Justiça que avalie a legalidade da criação dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito (AFTs).
Crippa, que foi pessoalmente a São Paulo na segunda-feira protocolar a ação, disse que as expectativas são muito boas. “A Adim, com liminar concedida, já é um pré-julgamento. A minha ação está embasada em pareceres do Nova Dimensão Jurídica (NDJ) e do Centro de Estudos de Pesquisas de Administração Municipal (Cepam)”.
Na Adim, os advogados da Câmara apontam ilegalidade na criação das funções dos Agentes. “A lei cria a função de agentes e, para preencher tais funções, eles não podem ser funcionários do quadro efetivo. Funções só podem ser preenchidas em comissão ou concurso público”, explica.