A multa da água está suspensa em São Paulo. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu nesta terça-feira (13) pedido de liminar feito pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) contra a sobretaxa de até 100% na conta de água lançada pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) no dia 8 de janeiro para tentar estancar a crise hídrica que já dura um ano.
Na decisão, a juíza acolhe o argumento de que a lei federal 11.445, de 2007, determina que a adoção de sobretaxas para restringir o consumo de água deve ser precedida da declaração oficial de racionamento pela autoridade gestora de recursos hídricos, o que o governo Geraldo Alckmin (PSDB) descarta fazer. A sobretaxa para quem consumir água acima da média anterior à crise foi aprovada pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo) na semana passada e entrou em vigor no dia 8 na Grande São Paulo e parte do interior paulista.
“Desta feita, forçoso reconhecer que não há possibilidade de se contornar o texto legal a partir de mera deliberação do ente regulador. Impõe-se, pois, a necessidade de franca declaração quanto à situação crítica de escassez e adoção do racionamento oficial. E, neste tópico, acolho a argumentação da autora. Atualmente, sabido que o racionamento é oficioso e não atinge a população paulista de forma equânime como deveria”, afirma a juíza.
“Constitui fato notório – agora porque amplamente divulgado pela imprensa – que o Estado de São Paulo enfrenta a sua maior crise hídrica. Os níveis dos reservatórios – em patamares baixos dantes nunca vistos – assustam, especialmente porque o colapso do sistema parece inevitável. Diante disso e de todos os fatores que medeiam a crise, causa espécie a demora na tomada de decisões que poderiam suavizar, alongar ou remediar a crise”, completa Simone Viegas de Moraes Leme.
Cabe recurso do governo Alckmin contra a decisão. Procuradas, Sabesp e Arsesp ainda não se manifestaram.