segunda, 16 de março de 2026

Justiça suspende “Lei da Ficha Limpa” municipal que ameaçava Secretário em Meridiano

Desembargador acolhe pedido do Prefeito e vê vício de iniciativa em norma que impedia nomeações de quem celebrou acordos com o Ministério Público

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu liminarmente a eficácia da Lei Municipal nº 1.681/2026 de Meridiano, que proibia a nomeação para cargos em comissão e secretarias de pessoas condenadas por órgãos colegiados ou que tivessem firmado acordos de não persecução penal ou cível (ANPP/ANPC).

A decisão do relator Décio Notarangeli atende a um pedido do Prefeito de Meridiano, o Rapinha, que argumentou que a Câmara Municipal invadiu sua competência exclusiva ao legislar sobre o regime jurídico de servidores e a organização administrativa da prefeitura.

Entenda o conflito jurídico

A lei em questão funcionava como uma espécie de “Ficha Limpa Municipal” ampliada. O ponto mais polêmico da norma era a proibição de nomear pessoas que celebraram acordos com a Justiça. Na prática, a medida poderia forçar a exoneração imediata de membros do primeiro escalão do governo, como o atual Secretário da Educação, que se enquadraria nessas restrições.

Os fundamentos da decisão

O Desembargador Notarangeli baseou a suspensão em dois pilares principais:

  1. Vício de Iniciativa: No Brasil, leis que tratam da organização administrativa e dos critérios de nomeação de cargos no Executivo devem ser propostas pelo próprio Prefeito, e não pela Câmara de Vereadores. Ao criar essas regras, o Legislativo teria violado o Princípio da Separação dos Poderes.
  2. Violação de Princípios Constitucionais: O magistrado destacou que a lei municipal equiparou indevidamente a celebração de acordos (ANPP/ANPC) à condenação judicial definitiva. Segundo o relator, isso fere o princípio da presunção de inocência, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o acordo não implica em reconhecimento de culpa ou condenação criminal.

O que acontece agora?

Com a liminar, a lei perde o efeito imediatamente. Isso significa que:

  • Nenhum secretário ou ocupante de cargo comissionado pode ser exonerado com base nesta norma.
  • Novas nomeações podem ser feitas sem as restrições impostas pela lei suspensa.

O Presidente da Câmara Municipal de Meridiano tem o prazo de 30 dias para prestar informações ao Tribunal. Após as manifestações da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral de Justiça, o mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP, que decidirá se a lei é definitivamente inconstitucional ou se voltará a vigorar.

Diante dos fatos, a Câmara de vereadores chegou a cancelar uma reunião já agendada para tratar do assunto sobre a exoneração do secretário.

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