Os condutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisarão mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran –.
Uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última semana, suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores – ACC – em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
Questionado pelo G1, o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.
O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores – Anuc –. O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores ou a Carteira Nacional de Habilitação – CNH – do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas, com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.
A decisão da 5ª Vara entendeu que não há regulamentação para obtenção da ACC. “(…) impugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão concessiva da liminar, a sustação, em todo o território nacional, da Resolução no 168/2004 do Contran, no que diz respeito à ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa diária”, diz um trecho da ação.
A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais, como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.