A Justiça de Fernandópolis suspendeu nesta quinta-feira, dia 23, os processos de Convocações Públicas, Resolução SS nº 14, de 22/02/2022, e Resolução SS nº 28, de 18/03/2022, da Secretaria do Estado de Saúde de São Paulo por meio de uma liminar concedida pelo juiz Marcelo Bonavolonta em um mandado de segurança impetrado pela Santa Casa de Fernandópolis.
A entidade se sentiu prejudicada ao ser desclassificada pelo governo do Estado de São Paulo nos processos licitatório para administração do AME – Ambulatório Médico de Especialidade Dr. Osmar Almeida Luz e Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Fernandópolis. A Secretaria de Saúde alegou que a entidade não é qualificada como Organização Social da Área da Saúde (OSS), sendo desclassificada.
A Funfame – administradora do Hospital de Base de São José do Rio Preto – HB – acabou sendo a única habilitada nos processos após a Santa Casa de Fernandópolis ser desclassificada.
O Governo do Estado de São Paulo, teria lhe impossibilitado de firmar os contratos de gestão, sob o fundamento de que não contaria com Conselho de Administração constituído. Afirma que, “devido a irregularidades cometidas pelas gestões anteriores”, teria sido determinada a intervenção judicial em sua administração. Esclarece que a intervenção não revogou as cláusulas e dispositivos do seu estatuto, apenas afastou os conselheiros, substituídos pela figura do juiz de direito interventor, com fiscalização do Ministério Público e dos Tribunais de Contas da União e do Estado.
O Ministério Público também se manifestou pela concessão da liminar para suspensão dos Processos de Convocações Públicas, Resolução SS nº 14, de 22/02/2022, e Resolução SS nº 28, de 18/03/2022, da Secretaria do Estado de Saúde de São Paulo, e proibição de celebração de instrumentos contratuais a partir deles, bem como intimação da impetrante para emenda da inicial e inclusão da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto-FUNFARME no polo passivo da ação.
A Santa Casa de Fernandópolis alegou que o ato do secretário Estadual de Saúde foi ilegal e arbitrado, lesando direito líquido e certo da entidade em procedimento de Convocação Pública para contratação em Contrato de Gestão e/ou Gerenciamento de Unidades de Serviços de Saúde neste Estado de São Paulo. A entidade teria apresentado a melhor proposta operacional e demanda de serviços para administração das duas unidades de Saúde, mas acabou desclassificada do processo.
Até que o mérito da ação seja julgado, o processo de concessão fica suspenso até uma decisão final da Justiça.