quinta, 11 de junho de 2026

Justiça retoma processo contra Fábio Marcondes após anulação de perícia feita por inteligência artificial

O processo de injúria racial contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (22). A juíza Natália Berti, da 1ª Vara de Mirassol, determinou a retomada da ação após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidar um relatório técnico produzido com o auxílio de inteligência artificial (IA). Com a exclusão desse documento, o Ministério Público deverá analisar novamente as provas para decidir se mantém a acusação contra o político.

A polêmica em torno da prova pericial surgiu porque o Instituto de Criminalística de São Paulo utilizou ferramentas de IA generativa para analisar as imagens de uma discussão em que Marcondes se envolveu. No entanto, o STJ acolheu o pedido da defesa e estabeleceu o entendimento de que relatórios criados por esse tipo de tecnologia não possuem validade como prova pericial oficial. A perícia anulada indicava que o vice-prefeito teria dito a expressão “paca veia”, enquanto o Ministério Público sustenta, com base no vídeo da confusão, que a fala teria sido “macaco velho”, direcionada a um segurança.

O episódio que deu origem ao processo ocorreu após uma partida entre Mirassol e Palmeiras, quando Marcondes se desentendeu com o segurança Adilson Antônio de Oliveira. O incidente foi registrado por uma equipe de reportagem e resultou na denúncia por injúria racial em agosto de 2025. Enquanto a acusação afirma que houve ofensa de cunho racista, a defesa do vice-prefeito nega categoricamente qualquer declaração desse tipo.

Com a nova decisão judicial, abre-se um prazo de dez dias para que o Ministério Público, o assistente de acusação e a defesa apresentem suas manifestações. Somente após essa etapa é que a juíza decidirá se aceita ou rejeita a denúncia. O caso é acompanhado com atenção, pois estabelece um precedente importante sobre o uso de novas tecnologias em investigações criminais e exige que a Justiça avalie os fatos baseando-se apenas em métodos tradicionais de perícia e depoimentos.

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