A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) desaprovou as contas da campanha eleitoral da coligação do prefeito Dilador Borges (PSDB) e da vice-prefeita Edna Flor (Cidadania). A decisão, que cabe recurso, determina que os dois políticos devolvam, em até cinco dias, R$ 181.200,00 que teriam sido transferidos irregularmente do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).
A chapa do prefeito araçatubense teria transferido recursos do FEFC para candidatos a vereador de outros partidos, o que é irregular.
“Trata-se de irregularidade grave, uma vez que caracteriza a distribuição indevida de FEFC a campanhas não autorizadas, geradora de desaprovação das contas, tendo em vista o valor elevado do repasse dos recursos públicos, conforme demonstrado pelo parecer técnico conclusivo”, consta na decisão da Justiça.
Apesar da decisão, o MPE manifestou-se a favor da aprovação das contas e interpretou que não houve má-fé da chapa. Porém, salientou que o valor citado pela Justiça seja devolvido. A defesa da chapa de Dilador e Edna informou que vai recorrer da decisão.
”O Setor Jurídico da campanha irá recorrer, pois entende que não há vedação o repasse do FEFC para candidatos proporcionais filiados a partidos que se coligaram com a candidatura majoritária, recursos esses declarados em todas as prestações de contas. Aliás, o próprio Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas. Mais que isso: pelo mesmo motivo, a própria Justiça Eleitoral já decidiu, em relação às eleições de 2020, que não é caso de desaprovação das contas”. (Com informações do portal Hoje Mais Araçatuba)