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Justiça reconhece sucessão do Frigoestrela no arrendamento do Frigorífico

A Justiça do Trabalho reconheceu que as obrigações trabalhistas com os 600 funcionários do Frigorífico Mozaquatro são de total exclusividade do Frigoestrela S.A. Na ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores…

A Justiça do Trabalho reconheceu que as obrigações trabalhistas com os 600 funcionários do Frigorífico Mozaquatro são de total exclusividade do Frigoestrela S.A.

Na ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação de Votuporanga, a juíza excluiu o IFC da responsabilidade com os salários atrasados dos funcionários.

A Justiça também reconheceu o arrendamento da planta do Mozaquatro feito pelo Frigoestrela na 2ª Vara Cível de Fernandópolis, ficando ratificado a homologação com deferimento da Justiça do Trabalho.

“DEFIRO a cessão do contrato de arrendamento do IFC ao Grupo Frigoestrela, pelo prazo do contrato original, mantidas todas as cláusulas anteriores, retroativamente a 01 de maio de 2008, com ressalvas seguintes: a) Preço do arrendamento: R$ 100.000,00 por mês, a partir do mês de referência maio/2008, com atualização anual pelo IGP-M, sem possibilidade de reaproveitamento do crédito que é mantido em favor da Recuperação Judicial; b) Assunção do passivo trabalhista pelo Frigoestrela; c) Manutenção de todas as atividades da unidade do Frigorífico de Fernandópolis; inclusive abate e entrega de despojos à CMA, a partir de 01 de maio de 2008.”, subscrece a juíza Adriana Fonseca Perin.

Postado em: 25/07/2008 – 00h36min

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