domingo, 22 de dezembro de 2024
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Justiça reafirma manutenção da recuperação judicial da Santa Casa

Em um novo despacho, em 21/06, a Justiça confirmou a continuidade do processo de recuperação judicial da Santa Casa de Fernandópolis. A 2ª Vara Cível, juízo em que tramita o…

Em um novo despacho, em 21/06, a Justiça confirmou a continuidade do processo de recuperação judicial da Santa Casa de Fernandópolis.

A 2ª Vara Cível, juízo em que tramita o processo, reafirmou a manutenção da recuperação judicial da Santa Casa de Fernandópolis ao rejeitar os embargos da Caixa Econômica Federal, que havia solicitado a extinção do processo de recuperação judicial. A decisão foi mantida, porque o juízo considerou que não havia omissões, contradições ou obscuridades em sua decisão anterior, que já havia determinado claramente a continuidade do processo de recuperação judicial até que se esgotem todos os recursos e a decisão se torne definitiva, ou seja, até o trânsito em julgado, ou que haja ordenação expressa do retorno dos autos pelas instâncias superiores, o que não aconteceu.

Entenda o caso

A Santa Casa de Fernandópolis iniciou o processo de recuperação judicial em julho de 2023 para reorganizar suas finanças e garantir a estabilidade de suas operações. Inicialmente, o pedido foi negado pelo juiz Dr. Renato. No entanto, após recorrer, a Santa Casa obteve uma decisão favorável do TJ-SP, que reconheceu o direito da entidade à recuperação judicial. Em uma ação paralela, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP havia decidido extinguir o processo, argumentando que a Lei de Recuperação e Falência não se aplica às entidades do terceiro setor. No entanto, essa decisão ainda pende de julgamento final, tendo em vista a interposição de recurso especial com pedido de suspensão dessa determinação, a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Posicionamento legal e jurisprudencial

Existem precedentes no STJ que apoiam a continuidade do processamento da recuperação judicial para entidades sem fins lucrativos que exercem atividades econômicas. A Corte Superior tem reconhecido a plausibilidade dos direitos alegados e a urgência da prestação jurisdicional para evitar danos irreparáveis às entidades envolvidas.

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