sábado, 23 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Justiça quer explicações de Ana Bim sobre gastos com academia

A Justiça Federal em Jales determinou, após vinda das manifestações escritas de todos os réus, ou decorrido o prazo ,in albisos autos venham imediatamente conclusos para o eventual recebimento ou…

A Justiça Federal em Jales determinou, após vinda das manifestações escritas de todos os réus, ou decorrido o prazo ,in albisos autos venham imediatamente conclusos para o eventual recebimento ou rejeição da ação civil pública .

São réus segundo o Ministério Federal, a ex-prefeita Ana Maria Matoso Bim, o pregoeiro do município de Fernandópolis, Carlos Alberto Buosi e o engenheiro chefe,João Hashijumie Filho. Além disso, a empresa
Physicus Comercio de Artigos Esportivos -Eireli, com sede em Auriflama, também é questionada na ação.

Segundo apurado, o contrato de repasse tinha por objeto a transferência de recursos financeiros da União para a execução de construção da academia ao céu aberto, localizado no Parque Beira Rio – Etapa 2, em Fernandópolis. De acordo com o avençado, a União comprometeu-se a repassar ao Município de Fernandópolis a quantia de R$ 292.500,00.

Por sua vez , a contrapartida do município seria de R$ 89.591,33 , conforme cláusula quarta do contrato avalizado entre as partes.Segundo o MPF, foi realizada uma verificação in loco, no dia 18 de outubro d e 2017, e não foram encontrados no local três dos equipamentos licitados, os quais estavam previstos na proposta vencedora do certame licitatório e em notas fiscais da empresa que foram pagas pela municipalidade.Para o Ministério Público foi gerado, então, um prejuízo de R$ 25.218.

A ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério objetiva responsabilizar os requeridos por supostas ilicitudes que teriam cometido no âmbito do procedimento licitatório: pregão presencial, Processo Administrativo nº170/2013, edital nº 103/2013 do Município de Fernandópolis/SP, custeado com recursos federais repassados ao Município de Fernandópolis pelo Ministério do Esporte.Decido.

“Notifiquem-se os réus, nos termos do art. 17, 7º, da Lei nº 8.429/92, para que ofereçam as suas manifestações escritas, instruídas, se o caso, com os documentos e justificações que entenderem pertinentes, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo da regular notificação dos réus, com fundamento no § 3º, do art. 17 da Lei nº 8.429/92, defiro opedido formulado nos itens “iii” e “iv” da petição inicial. Intimem-se o Município de Fernandópolis, e também a União para, querendo, manifestar o seu interesse em integrar a lide, no polo ativo do processo, no prazo de 05(cinco) dias”.

A ação foi assinada pelo procurador federal José Rubes Plates, em junho do ano passado. A carta precatória da Justiça Federal à 3ª Vara Cível – Foro de Fernandópolis, foi distribuída nesta terça-feira, 19, às 18h01.

Notícias relacionadas