O juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, determinou a quebra dos sigilos telefônicos do jornalista Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”, editado pelo Grupo Diário de Comunicação.
O objetivo é descobrir a fonte de reportagem publicada pelo jornalista do veículo, com base em informações de escutas telefônicas legais feitas pela Polícia Federal no âmbito de operação que investigou esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na cidade, em 2011.
Logo após a publicação das reportagens, o procurador da República Álvaro Stipp contatou o jornalista para que ele revelasse sua fonte. Diante da negativa, pediu a abertura de inquérito contra ele, por coautoria em quebra de sigilo das investigações. Como não conseguiu identificar as fontes do repórter, a PF solicitou o arquivamento do processo. O pedido foi negado neste ano pelo procurador Svamer Cordeiro, que solicitou a realização de novas diligências, entre elas o pedido de quebra dos sigilos telefônicos do jornalista e do jornal.
O pedido foi aceito pelo juiz em decisão de 27 de novembro, divulgada apenas agora. No texto, o magistrado afirma haver “indícios de fatos graves a serem apurados” e “se imprescindível, como sustenta a autoridade policial, a obtenção de informações para apuração dos fatos, é de se deferir a ruptura do sigilo”. A decisão permitirá à PF identificar os números de linhas pertencentes ao jornalista, bem como em nome do jornal. Com os números, a PF poderá fazer nova solicitação à Justiça, sobre ligações efetuadas ou recebidas.
Processo semelhante foi movido contra jornalistas da “TV Tem”, retransmissora da TV Globo, por divulgarem as mesmas informações do “Diário”. No entanto, este caso foi arquivado pela 1ª Vara da Justiça em Rio Preto. “Lamentavelmente, provêm de autoridades do próprio mundo jurídico sinais frequentes de que não conhecem, não respeitam, não entendem, nem sequer desejam entender o princípio, afinal tão simples, de que o direito à informação deve ter seu exercício plenamente garantido numa verdadeira democracia”, escreveu o juiz Adenir Pereira, na época.
Ontem, a assessoria do MPF informou que necessitaria de prazo para verificar o processo. Contatado por e-mail, o procurador Svamer Cordeiro não respondeu. A assessoria do juiz Dasser Lattiere também informou que não seria possível contatá-lo ontem. A Polícia Federal não se manifestou. O Grupo Diário informou que “o caso está sob análise do departamento jurídico”. O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, classificou a decisão como “absurda” e “uma inconstitucionalidade”, citando o artigo 5º da Constituição, que garante a jornalistas o sigilo da fonte.
ABRAJI REPUDIA DECISÃO
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) emitiu uma nota em repúdio à decisão do juiz Lettiere Junior, destacando que a iniciativa é “uma afronta não só à prerrogativa constitucional do sigilo da fonte, mas à própria liberdade de expressão e de imprensa”.
No texto, a associação lamenta que a Justiça Federal de São Paulo “tenha cedido ao apelo” da PF. A Abraji lembra que o sigilo da fonte é um “instrumento constitucional para assegurar um direito humano fundamental no Estado Democrático de Direito, que é o da liberdade de imprensa”. Ela ressalta que, “colocá-lo em risco, como concorrem para fazer neste caso MPF, PF e, agora, a Justiça, é inviabilizar o uso de fontes que não querem se identificar”.