sábado, 9 de novembro de 2024
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Justiça pune mulher por danos contra o patrimônio público

O Ministério Público denunciou e a Justiça condenou Maria Aparecida de Castro pela prática de danos contra o patrimônio público cometidos em janeiro de 2002, nas dependências do Mini-Hospital “Fortunata…

O Ministério Público denunciou e a Justiça condenou Maria Aparecida de Castro pela prática de danos contra o patrimônio público cometidos em janeiro de 2002, nas dependências do Mini-Hospital “Fortunata Germana”, no bairro Pozzobom.

Segundo consta, Maria Aparecida, que confessou os danos, após receber a notícia do falecimento de seu pai quebrou vários vidros do Mini-Hospital, utilizando-se de um pedaço de madeira, infringindo o artigo 163, Parágrafo único inciso III do Código Penal.

Maria Aparecida alegou que praticou o dano em razão do abalo emocional após a notícia de que seu pai havia falecido. O senhor havia recebido atendimento médico no Mini-Hospital. A justiça considerou insuficiente a defesa, atribuindo a ela a autoria dos danos na unidade.

Condenada pela juíza Daniela Camberlingo em primeira instância, Maria Aparecida recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a decisão.

“Basta a consciência e a vontade para praticar atos que produzam danos como resultado. Este conteúdo subjetivo informou a conduta da apelante, que por seus atos há de ser responsabilizada”, diz Ericcson Maranho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A condenação de Maria Aparecida foi de seis meses de detenção, substituída a pena de prisão por multa, que deverá ser recolhida aos cofres públicos pela condenada.

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