O Ministério Público denunciou e a Justiça condenou Maria Aparecida de Castro pela prática de danos contra o patrimônio público cometidos em janeiro de 2002, nas dependências do Mini-Hospital “Fortunata Germana”, no bairro Pozzobom.
Segundo consta, Maria Aparecida, que confessou os danos, após receber a notícia do falecimento de seu pai quebrou vários vidros do Mini-Hospital, utilizando-se de um pedaço de madeira, infringindo o artigo 163, Parágrafo único inciso III do Código Penal.
Maria Aparecida alegou que praticou o dano em razão do abalo emocional após a notícia de que seu pai havia falecido. O senhor havia recebido atendimento médico no Mini-Hospital. A justiça considerou insuficiente a defesa, atribuindo a ela a autoria dos danos na unidade.
Condenada pela juíza Daniela Camberlingo em primeira instância, Maria Aparecida recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a decisão.
“Basta a consciência e a vontade para praticar atos que produzam danos como resultado. Este conteúdo subjetivo informou a conduta da apelante, que por seus atos há de ser responsabilizada”, diz Ericcson Maranho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A condenação de Maria Aparecida foi de seis meses de detenção, substituída a pena de prisão por multa, que deverá ser recolhida aos cofres públicos pela condenada.