A Justiça Eleitoral puniu o candidato João Doria (PSDB) por causa de anúncios que faziam associação de seu adversário Márcio França (PSB) à corrupção.
A decisão considerou irregular a propaganda exibida pelo tucano na televisão ao longo de sexta-feira (12) e retirou dele o direito de veicular 14 inserções de 30 segundos na TV, atendendo a pedido da campanha do atual governador.
Doria veiculou propagandas dizendo que quer defender o estado de São Paulo “da esquerda, que apoia o Marcio Franca e que é o maior símbolo da corrupção no Brasil”.
O juiz Paulo Sergio Galizia, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, concordou com a alegação da defesa de França de que “o discurso apresenta conteúdo apto a degradar a imagem do candidato” e busca atrelá-lo ao crime de corrupção.
Galizia entendeu que a narrativa “beira a calúnia” e que não há evidência para relacionar o governador à prática, já que “nada consta nesse sentido em seu histórico”.
“O candidato não é diretamente qualificado como corrupto, mas a frase e construída de modo a confundir o ouvinte, gerando a clara impressão de que Marcio Franca é símbolo da corrupção”, escreveu o magistrado.
O juiz rebateu o argumento da defesa de Doria de que, na frase questionada, haveria uma vírgula depois do nome de França e que, com isso, o que estava sendo apontado como “o maior símbolo da corrupção” seria a esquerda, e não o candidato do PSB.
Para Galizia, a alegação “perde relevância na propaganda televisiva, na qual o telespectador não se atem ao texto escrito que embasa a narrativa, mas preponderantemente ao que e sonorizado”.
O juiz também afirmou que “não é verdade que todos os políticos que se declaram de esquerda cometeram sabidamente o crime de corrupção, de modo que a generalização é degradante”. Com informações da Folhapress.