quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Justiça proíbe preços diferenciados em formas de pagamento

Dinheiro, cartão ou cheque. Tanto faz a forma do pagamento, o preço deve ser igual. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça que considera abusiva a cobrança de preços…

Dinheiro, cartão ou cheque. Tanto faz a forma do pagamento, o preço deve ser igual.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça que considera abusiva a cobrança de preços diferenciados na venda com cartão e com dinheiro à vista.

O presidente da Associação Comercial do Distrito Federal, Cleber Pires, explicou que a venda com cartão de crédito tem um custo operacional.

Para cada operação realizada, o comerciante paga à administradora do cartão entre 3% a 4% do valor da transação.

Na decisão do STJ, o relator do caso, ministro Humberto Martins, salientou que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão, já que a administradora assume a responsabilidade por eventuais riscos da operação.

Uma vez autorizada, o consumidor recebe quitação. Por isso, a compra com cartão é considerada um pagamento à vista.

A decisão do STJ considera a cobrança abusiva quando o comerciante oferece preço menor para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem paga com cartão de crédito.

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