A Justiça de São Paulo proibiu, por meio de liminar, que a Polícia Militar utilize armas e balas de borracha em manifestações nas ruas. A decisão é do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da capital, que atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.
Na decisão provisória, o juiz obriga os policiais militares a usarem identificação visível com o seu nome e posto, e libera que as manifestações sejam filmadas pela corporação. Ele entende que “sprays de pimenta e gases podem, eventualmente, ser utilizados, mas em casos extremos”.
Segundo o juiz, dispersar uma manifestação só deve ocorrer em casos graves, “em que as circunstâncias demonstrem inequivocamente que a ordem pública esteja a sofrer forte abalo”. O conjunto de medidas, acrescentou o juiz, pretende “garantir o legítimo exercício do direito fundamental de reunião [manifestação]”.
Em sua decisão, o juiz diz que a Polícia Militar não soube agir durante os protestos no ano passado. “Era mesmo de se esperar que a Polícia Militar do Estado de São Paulo não soubesse agir diante dessas reuniões populares, porque o fenômeno sócio jurídico era, entre nós, novo”. disse.
Após a publicação da decisão, a Polícia Militar terá o prazo de 30 dias para informar, publicamente, um plano de ação em protestos, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.
Por meio de nota, a Polícia Militar informou que vai recorrer da decisão. “A Polícia Militar de São Paulo atua dentro dos estritos limites da lei e segundo padrões reconhecidos internacionalmente. A decisão judicial é provisória e será enfrentada por recurso próprio”, informou o órgão.