Funcionários do McDonald`s em São Paulo ganharam na Justiça a primeira batalha contra a empresa: fazer com que ela pague exatamente o que a categoria deve receber.
Uma liminar da 1ª Vara do Trabalho de Barueri proíbe que a maior rede de fast do mundo use uma regra contábil que faz com que o valor final dos holerites dos empregados seja menor do que a soma dos vencimentos contidos neles.
“Efetuando uma simples soma matemática, é possível verificar que o resultado não corresponde ao valor expresso no holerite”, disse o juiz Laércio Lopes da Silva, na decisão.
Ele dá o exemplo de uma folha de pagamento na qual constam verbas que, somadas, totalizam 880,00 reais. O valor do pagamento final impresso no documento, porém, é de 548,68 reais, o que significa que uma diferença de 331,90 reais deixou de ser paga ao funcionário.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp), que representa a categoria e moveu a ação contra o McDonald`s, a prática era institucionalizada na companhia.
“Trata-se de uma fraude praticada na expectativa de que ninguém somasse os vencimentos”, disse Antonio Carlos Nobre Lacerda, gerente-geral do departamento jurídico do sindicato.
A liminar, datada último dia 12, determina que a manobra deixe de ser utilizada a partir da emissão dos próximos contracheques, sob pena de multa diária de 1.000 reais.
Apesar de expedida pela Vara de Barueri, onde fica a sede da Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald`s na América Latina, a decisão abrange todos os restaurantes da rede situados nas 34 cidades cobertas pelo Sinthoresp na Grande São Paulo.
Dos 40.000 funcionários da companhia no Brasil, cerca de 60% trabalham no estado, segundo o sindicato.
Processo
O Sinthoresp entrou com o pedido para que a soma dos valores das folhas de pagamento dos funcionários do McDonald`s seja feita corretamente junto ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e ao Ministério Público Federal (MPF).
Caso o MPF também conceda a liminar, a decisão pode se estender para todo o território nacional.
O processo continua correndo na Justiça. A liminar do TRT de São Paulo valerá pelo menos até o dia 10 de setembro, quando haverá uma audiência entre as partes.
Além do fim da prática contábil, o sindicato pedirá que a rede de fast food restitua os valores não pagos aos empregados e pague uma indenização por danos morais coletivos.
Panorama
A liminar expedida na semana passada dá força ao movimento sindical contra o McDonald`s no Brasil.
No mês passado, um grupo de entidades liderado pelo Sinthoresp, com apoio da CUT e da União Nacional dos Trabalhadores (UGT), protocolou na Justiça do Trabalho em Brasília uma ação civil contra a violação de direitos trabalhistas pela empresa em todo o país.
Eles acusam a Arcos Dourados de praticar “dumping social” ao não cumprir leis trabalhistas para reduzir custos.
Nos Estados Unidos, a empresa também sofre processos por pagar baixossalários e oferecer condições de trabalho perigosas. Na segunda-feira, funcionários da rede em 19 cidades do país abriram 28 reclamações contra a companhia por graves queimaduras com óleo de fritura.
Procurado, o McDonald`s não se posicionou até o fechamento desta matéria.