Atendendo ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, concedeu liminar proibindo a Prefeitura de Prudente de realizar ato público de recepção ao presidente Jair Bolsonaro, na próxima sexta-feira, 31 de julho.
Na ação, o MP alega que, durante a visita de Bolsonaro, para inauguração do credenciamento junto ao SUS do Hospital Regional do Câncer, estava prevista uma recepção do presidente no Recinto de Exposições Jacob Tosello, para cerca de 2 mil convidados, o que desrespeitaria as regras do Plano São Paulo, que proíbe eventos públicos e atos com aglomeração de pessoas.
“Evento desta magnitude, para 2000 pessoas, somente poderia se inserir na categoria dos chamados ’eventos testes’ anunciado pelo Governo de São Paulo, para eventos e locais previamente determinados, seguindo, na forma anunciada, rigoroso protocolo de segurança, com vacinação completa, testagem, monitoramento pós-evento, etc”, afirmou o juiz na liminar.
“A recepção pretendida pelo Poder Executivo local, protocolar, cordialidade desejável, deve se dar dentro dos limites permitidos pelo Plano São Paulo, não se inserindo neste limite um evento para 2000 pessoas”, concluiu o juiz, que fixou multa de R$ 2 milhões caso a Prefeitura de Prudente desrespeite a determinação.