O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, determinou a paralisação da obra do Hospital da Zona Norte, em Rio Preto, por indícios e irregularidades na licitação.
“De fato, tendo em vista que há verossimilhança a respeito da licitação envolvendo a escolha da empresa para a construção e a permuta, observando que, prima facie, não há sentido de que a Administração Pública tivesse promovido permuta em troca de benfeitoria / construção do prédio a sediar o hospital”, diz trecho da decisão do juiz.
A obra é avaliada em R$ 23 milhões e, em troca da construção do hospital, a Constroeste, empresa responsável pela obra, ficaria com um terreno no Distrito Industrial. A proposta passou pela Câmara de Rio Preto e foi aprovada.
Figuram na ação a Prefeitura de Rio Preto e a Constroeste. Para o magistrado, pode ter ocorrido “graves afrontas à lei de licitações”.
O juiz pediu citação do prefeito Edinho Araújo (MDB) e da empreiteira. Posteriormente, um parecer do Ministério Público será juntado na ação. A partir daí, a Justiça decidirá se o caso volta para sentença ou se uma perícia será realizada. A ação foi movida por Rogério Vinicius dos Santos, que é pré-candidato a prefeito de Rio Preto pelo DC.
A Constroeste informou que todo procedimento licitatório foi respeitado e cumprido. Até o momento, segundo a empresa, a execução da obra seguia cronograma previsto. Após notificação da Justiça, a empresa voltará a se manifestar.
Já a Prefeitura de Rio Preto afirmou estar surpresa com a decisão de Araki.
Leia nota da Prefeitura de Rio Preto:
A Administração Municipal ficou surpresa com a decisão liminar concedida pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda, Dr. Adilson Araki Ribeiro, especialmente porque contrariou posicionamento do Ministério Público que se manifestou contrário à liminar. Nem ouviu a Prefeitura antes da decisão. Além disso, o contrato está vigente há mais de 6 meses, com a licitação concluída.
A Prefeitura informa que irá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar reverter essa decisão, que, sem dúvida, causa enormes transtornos à continuidade de obra tão importante para a população da cidade.
Não há qualquer ilegalidade tanto no objeto da licitação quanto na execução do contrato. A forma de permuta foi a que melhor atendeu ao interesse público.