O juiz da Primeira Vara Criminal de Fernandópolis, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama , determinou a expedição à testemunhas de acusação no bojo de uma ação penal, movida contra a ex-cartória de registros e pessoas naturais. D.M.S.C.
A denúncia narrou a forma pela qual a denunciada, na condição de substituta tributária, teria deixado de recolher tributo e contribuição social descontado ou cobrado, o que foi corroborado pelo relato das testemunhas. O débito não foi saldado e foi inscrito em dívida ativa.
Para o magistrado, as alegações referentes ao afastamento do concurso de crimes e da majorante do artigo. 12, da Lei nº 8.137/90 (crime contra a ordem tributária e provocar danos ao erário), confundem-se com o mérito e com ele serão apreciadas.Considerando o resultado da investigação criminal que aponta a existência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva dos fatos atribuídos ao réu.
“Confirmo o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento para 04/09/17, às 17h, oportunidade em que serão inquiridas a testemunha Luis e interrogada a ré.Expeça-se mandado de intimação da testemunha de acusação Luis.Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha de acusação Maurício.Expeça-se carta precatória para intimação da ré”, escreveu Valderrama.
Em fevereiro deste ano a Justiça de Fernandópolis havia condenado a ex-dona do cartório por crime de peculato (desvio de dinheiro feito por servidor público) e formação de quadrilha a oito anos de prisão. Para a Justiça, ficou comprovado que ela se apropriou de taxas pagas por noivos que queriam se casar no cartório onde comandava com pedido de isenção de custas.
Outros crimes ela cobrava as custas de casais pobres que eram isentos das taxas com base na legislação federal.