O desembargador Guerrieri Rezende, manteve a sentença do juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, que obriga a Prefeitura a promover a implantação de galerias de águas pluviais no bairro Jardim Araguaia.
A ação de obrigação de fazer foi proposta por José Carlos Lopes contra o município.A sentença julgou procedente a demanda condenando a Fazenda Pública a construir a galeria para escoamento de águas pluviais no prazo de seis meses.
Sustentou a Fazenda Municipal, em seu recurso, que a responsabilidade pelos prejuízos causados no imóvel do autor era do Sr. Helio Maldonado e seu filho Ralph Maldonado, isto porque construíram muro divisório sem autorização da Prefeitura.
O TJ rejeitou a inclusão de Hélio Maldonado e Ralph Maldonado no polo passivo da ação. O autor pleiteia a realização de obras na “viela sanitária”,no local indicado , para captação de águas pluviais provenientes do Jardim Araguaia. Não se trata de pedido para derrubar o muro de arrimo ou indenização pelos danos causados em seu imóvel.
Consta dos autos que após a construção de um muro de arrimo na propriedade de Ralph Maldonado, a propriedade do autor e seus vizinhos passaram a recebem grande fluxo de águas pluviais, que invadem suas casas causando-lhes muitos transtornos.
Assevera ainda que a Prefeitura aprovou a construção do muro e teria recebido em doação parte do terreno para a construção de galeria para o adequado escoamento das águas pluviais no local.Depreende-se das provas constantes nos autos,que a Diretoria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura aprovou a abertura da viela sanitária.
“O terreno objeto dessa matrícula, foi aberta a viela sanitária destinada ao escoamento das águas pluviais provenientes do Jardim Araguaia ocupando uma área de duzentos e quinze metros e setenta e um centímetros quadrados (215,71 m²), com as seguintes divisas, medias e confrontações: “começa no marco cravado na divisa do Jardim Araguaia, na divisa com a área F; daí, confrontando com o Jardim Araguaia, com o rumo de 08º 19` 48“ NE, na extensão de 53,82 metros até o marco M6; daí, deflete à esquerda, seguindo confrontando com o remanescente da Área B, com rumo de 44º 36` 13“ SW, na extensão de 7,02 metros até outro marco; daí deflete a esquerda, confrontando com a Área F, com o rumo de 72º 25` 24“ SE, na extensão de 4,05 metros até o marco onde teve início a descrição”
Dessarte, a Administração Pública constituiu uma servidão administrativa de passagem em parte da propriedade de Ralph Maldonado, com a finalidade de implantar galerias de águas pluviais. A inscrição no registro de imóveis é o suficiente para caracterizar a destinação pública da área