A União, o Estado de São Paulo e o município de Fernandópolis devem fornecer a idosa com sequelas de aneurisma cerebral medicamentos e tratamento domiciliar.
Este é o teor de decisão proferida pelo desembargador federal Johonsom di Salvo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A autora da ação, L.O. F., tem mais de 65 anos de idade e sofreu aneurisma cerebral que lhe causou graves sequelas cognitivas e motoras, encontrando-se restrita ao leito e alimentando-se através de sonda naso-gástrica.
Após passar por procedimento cirúrgico, a idosa recebeu alta médica para evitar risco de contrair infecções dentro da unidade hospitalar.
Na ocasião, foi recomendado o tratamento médico domiciliar (“home care”) com o intuito de reabilitação mediante sessões de fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia, terapia ocupacional, cuidados gerais de enfermagem e orientações de nutricionista, além de medicação de uso contínuo.
Por não possuir condições de arcar com as despesas do tratamento domiciliar (estimadas em R$ 2.339,87 por mês), pois recebe apenas um salário mínimo, a idosa solicitou atendimento médico domiciliar a Secretaria de Saúde do Município de Fernandópolis, mas não obteve êxito, e ingressou com uma ação judicial solicitando o benefício.
A decisão do desembargador federal do TRF3 reformou decisão de 1ª instância que havia negado o benefício à idosa. De acordo com a decisão no agravo, a autora da ação deve receber os medicamentos de que necessita e tratamento domiciliar, já que o programa “Melhor em Casa”, do Governo Federal prevê este tipo de tratamento pelo Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do SUS.
Segundo a decisão do magistrado, os medicamentos e o tratamento domiciliar deverão ser fornecidos em solidariedade pelos réus/ agravados (União, Estado e município), em espécie ou mediante prestação em dinheiro que cubra todos os custos.