sábado, 23 de novembro de 2024
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Justiça obriga Igreja Universal a devolver R$ 200 mil para fiel

A Igreja Universal do Reino de Deus vai devolver mais de R$ 200 mil a uma fiel que, em seis meses, doou todo seu patrimônio à instituição religiosa. Trata-se de…

A Igreja Universal do Reino de Deus vai devolver mais de R$ 200 mil a uma fiel que, em seis meses, doou todo seu patrimônio à instituição religiosa.

Trata-se de uma decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou o pedido da Universal para não efetuar o pagamento. A instituição religiosa informou, por meio de sua asessoria, que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Desde 2017, a fiel — professora da rede pública de São Paulo — transferiu à Universal R$ 204,5 mil. A primeira doação foi no valor de R$ 7,5 mil. No ano seguinte, enviou às contas da instituição religiosa dois depósitos: um de R$ 193.964,25 e outro de R$ 3.035,75.

Justiça sustenta que a Igreja Universal coagiu a fiel
Em sua decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que, depois de efetuadas as doações, a mulher e seus familiares passaram a “suportar grave crise econômica, decorrente da sanha da apelante por dinheiro, cujos representantes permaneciam prometendo riquezas e bens”.

“As diversas campanhas de doação promovidas pela ré revelam-se como práticas de pressão moral injustificada pelos pastores aos crentes frequentadores da Igreja Universal, mesmo porque se estimula o despojamento total de seus bens em favor da organização religiosa”, diz o documento.

De acordo com o TJ-SP, “a coautora foi vítima de coação na realização das doações à ré, […] considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa, para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa”.

A Universal rebateu a decisão, qualificando-a como “flagrante intolerância religiosa”. Para a instituição, o objetivo do TJ-SP é “atribuir o valor de ilicitude ao simples ato de as doações serem vinculadas ao discurso religioso da bem-aventurança”.

Segundo a Justiça, contudo, “trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra”.

Universal se manifesta sobre o caso que envolve a fiel
“A Igreja Universal do Reino de Deus irá recorrer da decisão ao STJ, com a absoluta certeza de que a decisão será revertida, fazendo com que a Justiça e a verdade prevaleçam.

A Universal também reforça que faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia. Desta forma, exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado — incluindo o Poder Judiciário — na relação de um fiel com sua igreja.

Vale lembrar que a autora desta ação é uma professora de escola pública. Uma pessoa esclarecida, bem formada e informada, que conseguiu ser aprovada em um concurso público, sendo totalmente capaz de assumir suas próprias decisões.

Além disso, tendo sido membro da igreja por 18 anos, conhecia profundamente seus rituais litúrgicos, e jamais alegou ter sofrido qualquer tipo de coação”.

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