sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça obriga bancos a alongar dívida de produtor em SP

Em decisão inédita, a Justiça paulista obrigou bancos e cooperativas de crédito a alongarem por cinco anos, a juros de 8,75% ao ano, a dívida do crédito rural de agricultores…

Em decisão inédita, a Justiça paulista obrigou bancos e cooperativas de crédito a alongarem por cinco anos, a juros de 8,75% ao ano, a dívida do crédito rural de agricultores do interior de São Paulo, que acumularam prejuízo com a frustração da safra agrícola em 2004 e 2005 por causa da seca. De acordo com a legislação, o prazo para alongamento de dívidas de produtores que tiveram safras frustradas pela seca é de um ano.
Por enquanto, a sentença do juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível de São Paulo, baixada na quinta-feira, beneficia cerca de 70 agricultores da Associação dos Produtores Rurais de Coroados (Producor), região de Araçatuba, mas pode ser usada como precedente jurídico por produtores de todo País.

Os produtores ajuizaram a ação coletiva em meados de 2005 depois que os bancos não aceitaram alongar os compromissos e passaram a executar as dívidas com juros de mora, de 2% a 3% ao mês. Sem dinheiro para quitar os vencimentos, os agricultores tiveram nomes inscritos na Serasa, seus bens foram penhorados (como máquinas agrícolas e tratores) e alguns sítios e propriedades rurais levados à praça dos leilões. Com isso, segundo o advogado Jonair Nogueira Martins, que defende os produtores, a dívida de R$ 6 milhões saltou para R$ 18 milhões. “Essa medida vem nos beneficiar, pois ficamos em apuros por quatro anos seguidos”, diz o presidente da Producor, Roberto Frare.

Na decisão, que ainda não foi publicada no Diário Oficial, Abrão determina a imediata aplicação da sentença, dando prazo de 30 dias para que os bancos providenciem os contratos com valores originais. A dívida deverá ser negociada em 20% por ano com aplicação dos juros legais de 8,75% ao ano e vale para agências da Caixa Econômica Federal de Birigüi, Coroados e Glicério, interior de São Paulo, e para as cooperativas de crédito agrícola Credicitrus, Coopercitrus e Cooperativa dos Agricultores da Alta Paulista (Conap).

A sentença do juiz também determina a inexigibilidade de execução da dívida, obrigando os bancos a paralisarem qualquer medida de cobrança. Segundo Martins, os bancos deveriam pelo menos acatar as exigências do Manual de Crédito do Banco Central, o qual estabelece o prazo de um ano para alongamento de dívidas de produtores que tiveram safras frustradas pela seca. “Neste caso, como houve seca por dois anos consecutivos, pedimos que esse prazo fosse aumentado para cinco anos porque os produtores não tinham condições de quitar tudo em um ano e o juiz concordou”, explicou. “Até agora não havia notícias de a Justiça tenha concedido este tipo de alongamento para dívidas do crédito agrícola”, disse.

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