A Justiça anulou o compromisso de e compra e venda da Indústria de Transformadores Faleg, por suposta constatação feita pelo sindico da massa falida de fraude na alienação do imóvel no termo legal da falência.
Além disso, parte dos adquirentes não possuíam capacidade econômico-financeira, conforme declarações de bens e rendas fornecidas pelos envolvidos.
Na prática, o imóvel teria sido repassado para uma outra pessoa, para, em seguida, ser negociado, com um empresário, residente em Fernandópolis.
Em 2012, o juiz da 2ª Vara Cível, Heitor Miúra, havia impedido a venda, ratificada em 2017, pelo Tribunal de Justiça- TJ-SP.
A empresa faliu em 2003. O terreno ocupa uma área de aproximadamente 5 mil metros quadrados.