quinta, 12 de março de 2026

Justiça nega retorno de taxista acusado de roubo e extorsão em Rio Preto

A 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto denegou a segurança ao taxista Sandro Leite, que buscava anular a suspensão de seu alvará. O magistrado Marcelo Haggi Andreotti manteve o afastamento cautelar do profissional. A decisão foi disponibilizada oficialmente no dia 25 de fevereiro de 2026.

Histórico de Crimes e Suspensão

O impetrante teve suas atividades suspensas pela Secretaria de Transportes após ser alvo de investigações por furto e extorsão contra uma passageira. A defesa alegou que a medida feria a presunção de inocência, uma vez que não havia condenação definitiva. Contudo, a Justiça considerou a gravidade dos fatos narrados no processo crime.

O juiz ressaltou que o taxista possui um histórico criminal extenso, incluindo condenações por falsidade ideológica e uso de documento falso. Em um dos episódios, ele foi flagrado dirigindo um veículo com queixa de roubo enquanto transportava passageiros. Tais antecedentes foram cruciais para a manutenção do afastamento.

Segurança Pública Acima de Tudo

A sentença fundamentou-se na supremacia do interesse público e no dever da Administração de resguardar a incolumidade dos usuários do serviço de táxi. O magistrado pontuou que a atividade é uma permissão estatal de caráter precário, exigindo conduta ilibada do permissionário.

O tribunal destacou a independência entre as esferas administrativa e penal, validando a suspensão como medida de cautela. Para o juiz, o descompasso da conduta social de Sandro com as exigências do serviço público torna inviável sua permanência no exercício da função, visando evitar novos riscos à sociedade.

Denegação e Custas Processuais

Com a decisão, o processo foi extinto com resolução de mérito, sepultando a tentativa do taxista de retomar o Alvará nº 111 via Mandado de Segurança. A Justiça Gratuita foi mantida, mas Sandro foi condenado ao pagamento das custas processuais. Não houve condenação em honorários advocatícios, conforme prevê a lei.

O magistrado rejeitou ainda uma preliminar de inépcia da inicial apresentada pela prefeitura, que acusava o uso de inteligência artificial na petição. Embora tenha reconhecido o uso da ferramenta, o juiz entendeu que os pedidos eram inteligíveis, mas insuficientes para garantir o direito líquido e certo pleiteado.

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