sábado, 1 de agosto de 2026

Justiça nega recurso de Dr. Jairinho e mantém condenação pela morte de Henry Borel

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-vereador Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. Os advogados tentavam anular o julgamento que o condenou a mais de 43 anos de reclusão pela tortura e assassinato do enteado, o menino Henry Borel, de 4 anos. O crime ocorreu em março de 2021, quando a criança residia com o padrasto e com a mãe na capital fluminense.

A apelação dos defensores contestava uma posição anterior do tribunal que barrou a transferência do júri para outro município. A defesa alegava que a intensa cobertura dos veículos de comunicação sobre o caso poderia tirar a imparcialidade dos jurados locais. Se o pedido fosse aceito, todo o processo do julgamento precisaria ser refeito. Contudo, a desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes barrou o andamento do recurso por entender que os advogados não apresentaram nenhuma prova de irregularidade ou ilegalidade que justificasse mudar o local do julgamento.

Leniel Borel, pai da vítima e assistente de acusação no processo, avaliou que a decisão judicial foi correta e rebateu o argumento dos defensores. Segundo ele, o impacto do caso na mídia foi uma consequência direta da brutalidade cometida contra o próprio filho. O pai de Henry destacou que continuará atento aos desdobramentos nos tribunais para evitar que manobras jurídicas atrasem o desfecho definitivo do caso e o cumprimento da Justiça.

O julgamento, considerado o mais longo da história do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, estendeu-se por 11 dias. Dr. Jairinho recebeu a pena de 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão em regime fechado pelo homicídio da criança. Já a mãe do menino, Monique Medeiros, teve a acusação modificada de homicídio intencional para culposo, quando não há intenção de matar, e recebeu o perdão judicial pelo óbito. Ela acabou punida com um ano e quatro meses de detenção por ter se omitido diante das agressões que o filho sofria, mas sua pena foi considerada totalmente cumprida em razão do período em que permaneceu presa preventivamente.

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