

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, de forma unânime, um recurso apresentado pelo empresário Antonio Carlos Camilo Antunes contra dois profissionais de imprensa. O empresário, que é investigado por suspeita de envolvimento em fraudes bilionárias contra aposentados, questionava na justiça o uso do apelido “Careca do INSS” em matérias jornalísticas, alegando que a expressão seria ofensiva e teria o objetivo de manchar sua honra.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (23), manteve a rejeição da queixa-crime por entender que os jornalistas atuaram dentro do direito à liberdade de expressão e de informação. Segundo o desembargador Jesuino Rissato, relator do caso, o uso do apelido não teve a intenção de injuriar ou caluniar o empresário, funcionando apenas como uma forma de identificação pública já amplamente difundida, inclusive em relatórios oficiais da própria Polícia Federal. Para o magistrado, as reportagens trataram de fatos de relevante interesse público e não apresentaram acusações falsas ou maliciosas.
Antonio Carlos Camilo Antunes é apontado pelas autoridades como um dos articuladores de um esquema que teria causado um prejuízo de R$ 6,3 bilhões a milhares de segurados do instituto. Ele foi detido em setembro do ano passado durante a Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal. Na ação judicial, a defesa do empresário sustentava que os jornalistas teriam publicado informações inverídicas e utilizado o termo “Careca do INSS” de maneira reiterada para ridicularizá-lo, o que foi descartado pelo tribunal.
Com a decisão, a Justiça reafirmou que textos jornalísticos que narram fatos baseados em investigações oficiais, mesmo quando utilizam termos incisivos ou críticas, estão protegidos pela legislação. O Tribunal considerou que, no âmbito penal, não ficou comprovada a intenção dos profissionais de cometer crimes contra a honra, mas sim o exercício do dever de informar a sociedade sobre as apurações em curso em Brasília. O processo segue agora para uma fase técnica de análise de esclarecimentos finais, mas a decisão principal sobre a conduta da imprensa foi mantida.







